O COFAT comunica que o item 36 do regulamento do XVI FNCG foi alterado. Refere-se aos conjuntos musicais dos grupos de danças. Volta-se o texto do regulamento da edição anterior sendo:
- Cada entidade poderá inscrever no máximo 5 (cinco) componentes no grupo musical. Cada músico poderá representar até 3 (três) entidades distintas, desde que em caso de já haverem tocado juntos, nem um dos elementos voltem a se encontrar no palco novamente. A desobediência desse item acarretará na perda da nota deste quesito de todas as invernadas envolvidas no Festival Nacional da Cultura Gaúcha – FNCG.